MEI de laço de bebê precisa declarar Imposto de Renda pessoa física?
DASN-SIMEI e declaração de IRPF são duas coisas diferentes. Veja quando a segunda também vira obrigatória pra quem tem ateliê de laço, com a conta que separa os dois casos.
Toda santa vez que maio chega, eu envio a DASN-SIMEI, risco o compromisso do calendário e respiro aliviada achando que resolvi “o imposto do ano”. Foi assim nos meus três primeiros anos de MEI — até uma cliente que também tem ateliê me contar que caiu na malha fina porque não sabia que existia uma segunda declaração, com regra e prazo completamente diferentes, e que ela também podia precisar entregar.
A versão de 30 segundos
São duas declarações, não uma. A DASN-SIMEI é obrigatória pra 100% dos MEI, todo ano, e só informa quanto o ateliê faturou. A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é outra coisa: só é obrigatória se a sua renda pessoal — soma de tudo que entra no seu CPF, incluindo o que você tira do ateliê — passar de determinados limites. Dá pra fazer só a primeira, só a segunda, as duas, ou nenhuma, dependendo da sua situação. O erro mais comum é achar que uma substitui a outra.
Conceito 1 — DASN-SIMEI: a declaração que todo MEI faz, sem exceção
A DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional) é a prestação de contas do seu CNPJ, não do seu CPF. Segundo o Portal do Empreendedor (gov.br), ela é obrigatória pra todo MEI registrado, mesmo quem faturou pouco ou nada no ano, e deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte, informando o faturamento bruto do ateliê e se você teve empregado registrado.
Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o imposto devido, calculado com base no que a própria declaração informa — segundo a mesma fonte oficial. Se você regularizar dentro de 30 dias da notificação, a multa cai pela metade. É burocrático, mas rápido: leva menos de 10 minutos se você já tem o valor total faturado em mãos, o mesmo controle que uso pra acompanhar se estou perto do teto do MEI (o passo a passo está em passei do limite do MEI vendendo laço de bebê).
Conceito 2 — IRPF pessoa física: só entra em cena se você cruzar um limite
Aqui é a confusão de verdade. A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física não pergunta “quanto o CNPJ faturou” — pergunta “quanto você, pessoa física, recebeu, tem guardado ou possui”. Segundo a Receita Federal, pra 2026 (ano-calendário 2025) você é obrigada a declarar se qualquer um destes casos se aplicar:
- Recebeu rendimento tributável acima de R$ 35.584,00 no ano (salário CLT, pró-labore formal, aluguel recebido, entre outros)
- Recebeu rendimento isento e não tributável acima de R$ 200.000,00 no ano
- Tinha bens e direitos somando mais de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro
- Vendeu bem com ganho de capital, operou na bolsa, teve atividade rural acima do limite, ou se enquadra em outra situação específica listada pela Receita
Repare que o número que te obriga a declarar não é o faturamento do ateliê — é a sua renda pessoal somada. Se o seu marido tem carteira assinada e vocês fazem declaração em conjunto, o salário dele conta nessa conta. Se você também dá aula particular como pessoa física, esse valor conta também.
Conceito 3 — Onde o lucro do seu ateliê entra nessa conta
O dinheiro que sai do CNPJ do MEI pra você tem dois destinos possíveis, e cada um pesa diferente na conta acima.
Distribuição de lucro — o que sobra depois de pagar material, embalagem, DAS e as demais despesas do ateliê — costuma ser isenta de Imposto de Renda, com base no artigo 10 da Lei nº 9.249/1995, que diz que lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica ao titular ou sócio não entram na base de cálculo do imposto da pessoa física. Ela conta no limite de R$ 200.000,00 de renda isenta, não no de R$ 35.584,00.
Pró-labore — se você formaliza uma retirada mensal fixa como “salário” do titular, com desconto de INSS — é rendimento tributável, e esse sim conta direto no limite de R$ 35.584,00 junto com qualquer outra renda tributável que você tenha.
A maioria das artesãs que conheço não formaliza pró-labore — retira o que sobra como lucro, que é isento e tem um teto bem mais folgado. Refiz a conta com o teto do MEI: mesmo faturando o máximo permitido (R$ 81.000,00 por ano — o mesmo limite que uso em passei do limite do MEI) e distribuindo tudo como lucro, ainda sobra uma margem enorme até os R$ 200.000,00 de renda isenta. O risco não é o faturamento do ateliê sozinho — é ele somado a outra fonte de renda tributável, sua ou do cônjuge na declaração conjunta, batendo nos R$ 35.584,00. Foi exatamente esse combo que pegou minha cliente: o ateliê pequeno, mas o marido com salário CLT que sozinho já passava do limite.
Se você ainda não separa o que é despesa do ateliê do que é retirada pessoal — nota fiscal, DAS e controle de faturamento organizados —, vale revisar isso antes de qualquer conta de imposto de renda fazer sentido. O básico está em preciso emitir nota fiscal como MEI vendendo laço de bebê e em como calcular o lucro real do ateliê, que é literalmente o número que você vai precisar separar entre isento e tributável na hora de declarar.
Onde isso falha
Essa conta assume o caso comum: MEI sem pró-labore formalizado, sem bens de alto valor e sem outra atividade que gere ganho de capital. Ela não cobre venda de imóvel, investimento em bolsa, herança, MEI que também é sócio de outra empresa, ou situação de casal com bens em nome dos dois acima de R$ 800.000,00 — casos em que a obrigatoriedade muda por outro motivo, não pela renda do ateliê. E os valores de corte (R$ 35.584,00 e R$ 200.000,00) mudam de ano pra ano; o que vale pra 2026 pode não valer pra 2027. Se a sua situação tiver qualquer complexidade além do ateliê simples, essa é a hora de perguntar pro contador antes de decidir sozinha se declara ou não — o custo de errar é malha fina, não é uma multa pequena.
Fontes
Escrito por
Renata Pacheco
Laços de bebê feitos à mão: passo a passo, técnicas e tendências


